Condecorações e Recompensas

Avaliação do Usuário

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ELOGIOS :

 

"Verbais ou escritos – destinados a recompensar procedimentos ou realizações dignas de destaque, cujo valor meritório não chegue a recomendar concessão de Diploma de Mérito ou Condecorações;"

 

Comentário: Muito utilizado para reconhecimento de mérito de associados novos (tempo de Movimento) e pessoas que contribuem ao Escotismo, que realizaram feitos meritórios dentro do Movimento, em qualquer nível (local, Regional ou Nacional). O elogio enobrece e estimula os novos sócios ao empenho das funções ou cargos dentro do Movimento Escoteiro e aos contribuintes para que possam auxiliar e prestar serviços ao Escotismo

 

DIPLOMAS DE MÉRITO :

 

Destinados a recompensar entidades ou pessoas por serviços prestados, concessões diversas, doações de bens materiais ou em espécie, cessão de instalações para funcionamento de sedes, etc.

 

- Concedidos pela Diretoria Nacional, Regional ou de Grupo, conforme o nível do órgão beneficiado pela ação meritória – (Art. 4º e Parágrafo Único)

 

Comentário: Os Diplomas de Méritos são concedidos a partir da definição que o adulto ou jovem já detem Elogios, e que é necessário que o mesmo receba algo que fique marcado pela sua vida Escoteira, o Diploma de Mérito, enobre e estimula os associados e pessoas que venha a contribuir ao Movimento Escoteiro, podem ser criados e concedidos a partir do nível Local

 

Concessão do Nível Regional: Pode ser solicitado pelo Grupo Escoteiro, a qualquer associado ou contribuinte que tenha reconhecido seus serviços prestados a Nível Regional, ou por subseqüente ao diploma de Mérito Local - Deve ser realizado um processo, anexando junto a ficha 001 (adultos) e/ou 120 (jovens) e um oficio da Diretoria do Nível Local, ou do associado que à solicita. Nos casos de contribuintes não são necessários as fichas 001 e/ou 120. Todo o processo dever ser enviado ao Diretor Regional responsável pelo Distrito, este irá anexar seu parecer e remeter ao Diretor Regional de Condecoração e Recompensas.

 

Concessão do Nível Nacional: Pode ser solicitado pelo Grupo Escoteiro ou pela Diretoria Regional, a qualquer associado ou contribuinte que tenha reconhecido seus serviços prestados a Nível Nacional , ou por subseqüente ao diploma de Mérito Regional - Deve ser realizado um processo, anexando junto a ficha 001 (adultos) e/ou 120 (jovens) e um oficio da Diretoria do Nível Local, ou do associado que à solicita. Nos casos de contribuintes não são necessários as fichas 001 e/ou 120.Todo o processo dever ser enviado ao Diretor Regional responsável pelo Distrito, este irá anexar seu parecer e remeter ao Diretor Regional de Condecoração e Recompensas, este irá também emitir seu parecer e encaminhar para Diretoria Regional para a solicitação junto a Diretoria Executiva Nacional.

 

CONDECORAÇÕES DE AGRADECIMENTO: MEDALHA DE GRATIDÃO

 

Concedida a entidades ou a pessoas Sócias ou não da UEB, Por grandes serviços prestados ao nível respectivo ou em seqüência;

 

Comentário: A condecoração pode ser concedida nos graus: bronze, prata e ouro, conforme o grau de relevância dos serviços prestados ao escotismo em qualquer nível da UEB e será presa a uma fita de cor verde e amarela em duas listas verticais, ficando a verde ao lado da linha média do corpo , acima do bolso esquerdo do uniforme/traje escoteiro ou no bolso do traje social.

 

Procedimento para sua concessão: A condecoração poderá ser solicitada pelo Grupo Escoteiro a qual o associado ou contribuinte faça parte, ou pela Diretoria Regional e/ou Nacional. Nos casos dos Grupos Escoteiros, deve-se principalmente, o envio de:

 

    * Fotocópia da ficha 001 e/ou 120 do associado (dispensado nos casos dos contribuintes)

    * Oficio da Diretoria do Nível Local, informando seu parecer sobre a concessão da condecoração

    * Breve relato sobre os feitos meritórios do associado ou contribuinte.

    * O agraciado deve estar registrado no ano corrente da solicitação.

    * Outros ofícios e anexos que comprovem os feitos meritórios

    * Comprovante de pagamento do valor de R$ 20,00, referente a comenda.

    * Remeter o processo de solicitação ao Diretor Regional responsável pelo Distrito para que o mesmo possa avaliar e anexar seu parecer.

 

Observação: O ato de solicitar a condecoração deve ser sigiloso, sem o conhecimento de quem irá ser agraciado. Ainda nos casos de solicitação, indicamos, mesmo que o referido agraciado tenha feito relevantes serviços Regional e/ou Nacional, que respeite o critério da seqüência, solicitando primeiramente a de bronze, nos casos do mesmo ainda não portar nenhuma medalha desta categoria. A Diretoria Regional e Nacional tem a liberdade para Estudo detalhado tanto nos casos de concessão de Grau acima ou abaixo daquele solicitado, além do parecer negativo mesma.

 

CONDECORAÇÕES DE AGRADECIMENTO: MEDALHA CRUZ DE SÃO JORGE

 

Concedida a sócios da UEB ou Altas Autoridades , em sinal de reconhecimento por grandes e relevantes serviços prestados ao Escotismo e, que já tenha recebido a medalha de Gratidão Ouro.

 

Comentário: A condecoração poderá ser concedida a quem seja portador da medalha de Gratidão, no Grau Ouro, e a mesma será presa a uma fita de cor azul marinho e afixada do lado esquerda da medalha de Gratidão, acima do bolso esquerdo do uniforme/traje escoteiro ou no bolso do traje social.

 

Procedimento para sua concessão: A condecoração poderá ser solicitada pelo Grupo Escoteiro a qual o associado faça parte, ou pela Diretoria Regional e/ou Nacional. Nos casos dos Grupos Escoteiros, deve-se principalmente, o envio de:

 

    * Fotocópia da ficha 001 do associado

    * Oficio da Diretoria do Nível Local, informando seu parecer sobre a concessão da condecoração

    * Breve relato sobre os feitos meritórios do associado que justifiquem tal condecoração

    * O agraciado deve estar registrado no ano corrente da solicitação.

    * O agraciado deve portar a medalha de Gratidão no Grau Ouro

    * Outros ofícios e anexos que comprovem os feitos meritórios e de relevância ao Escotismo.

    * Comprovante de pagamento do valor de R$ 20,00, referente a comenda.

    * Remeter o processo de solicitação ao Diretor Regional responsável pelo Distrito para que o mesmo possa avaliar e anexar seu parecer.

 

Observação: O ato de solicitar a condecoração deve ser sigiloso, sem o conhecimento de que irá ser agraciado. A Diretoria Regional e Nacional tem a liberdade para Estudo detalhado da concessão, além do parecer negativo a mesma.

 

CONDECORAÇÕES DE BONS SERVIÇOS: MEDALHA DE BONS SERVIÇOS

 

A Medalha de Bons Serviços é destinada a premiar a boa e eficiente atividade escoteira, só podendo ser concedida a sócios do Movimento Escoteiro. A condecoração não se destina a premiar somente o tempo de atividade; os serviços pelos quais ela é concedida devem ter um especial caráter meritório, durante o número de anos indicado, ultrapassando os limites do de fiel cumprimento ou exercício de cargos no Movimento.

 

Comentário: A condecoração pode ser concedida nos graus bronze, prata ou ouro àqueles que completarem, respectivamente, 10 (dez), 15 (quinze) e 20 (vinte) anos de bons serviços ao Movimento Escoteiro, e será presa a uma fita lilás . Quando possuir qualquer outra condecoração escoteira deverá ser usada do lado esquerdo dela, afixada acima do bolso esquerdo do uniforme/traje escoteiro ou no bolso do traje social.

 

Procedimento para sua concessão: A condecoração poderá ser solicitada pelo Grupo Escoteiro a qual o associado faça parte, ou pela Diretoria Regional e/ou Nacional. Nos casos dos Grupos Escoteiros, deve-se principalmente, o envio de:

 

    * Fotocópia da ficha 001 e/ou 120 do associado

    * Oficio da Diretoria do Nível Local, informando seu parecer sobre a concessão da condecoração.

    * Oficio da Corte de Honra ou Conselho do Clã - casos de membros juvenis

    * O agraciado deve estar registrado no ano corrente da solicitação.

    * Outros ofícios e anexos que comprovem o tempo de Escotismo e com boa eficiência, tais como freqüência, formação Escoteira Geral (adulto e jovem)

    * Comprovante de pagamento do valor de R$ 20,00, referente a comenda.

    * Remeter o processo de solicitação ao Diretor Regional responsável pelo Distrito para que o mesmo possa avaliar e anexar seu parecer.

 

Observação: O ato de solicitar a condecoração deve ser sigiloso, sem o conhecimento de quem irá ser agraciado. A Diretoria Regional e Nacional tem a liberdade para Estudo detalhado da concessão, além do parecer negativo a mesma, ainda concessão do Grau inferior aquele que foi solicitado. O fato do adulto o jovem ter completado o tempo de Escotismo pode ser insuficiente para concessão da comenda, é necessário a avaliação de participação + progressão + feitos realmentes meritórios no período. Para critérios de contagem do tempo, são descontados os tempos de afastamento, suspensão ou período sem registro Institucional

 

CONDECORAÇÕES DE BONS SERVIÇOS: BARRAS DE OURO DE 30 E 40 ANOS

 

Comentário: Barras de Ouro devem ser concedidas aos sócios da UEB, já possuidores da medalha de Bons Serviços do Grau Ouro, uma a cada dez anos a mais de bons serviços , até a conquista da medalha Velho Lobo, após não serão mais concedidas. Terá as dimensões das demais barretes, sem qualquer tipo de desenho e terá gravado no meio “30 anos” ou “40 anos”, respectivamente. Desde que solicitada, deverá ser usada presa na respectiva medalha de Bons Serviços Ouro e quando usada com a barrete, acima da mesma.

 

Procedimento para sua concessão: A condecoração poderá ser solicitada pelo Grupo Escoteiro a qual o associado faça parte, ou pela Diretoria Regional e/ou Nacional. Nos casos dos Grupos Escoteiros, deve-se principalmente, o envio de:

 

    * Fotocópia da ficha 001 do associado

    * Oficio da Diretoria do Nível Local, informando seu parecer sobre a concessão da condecoração.

    * O agraciado deve estar registrado no ano corrente da solicitação.

    * Outros ofícios e anexos que comprovem o tempo de Escotismo e com boa eficiência, tais como freqüência, formação Escoteira Geral.

    * Comprovante de pagamento do valor de R$ 20,00, referente a comenda.

    * Remeter o processo de solicitação ao Diretor Regional responsável pelo Distrito para que o mesmo possa avaliar e anexar seu parecer.

 

Observação: O ato de solicitar a condecoração deve ser sigiloso, sem o conhecimento de quem irá ser agraciado. A Diretoria Regional e Nacional tem a liberdade para Estudo detalhado da concessão, além do parecer negativo a mesma. O fato do adulto ter completado o tempo de Escotismo pode ser insuficiente para concessão da comenda, é necessário a avaliação de participação + progressão + feitos realmentes meritórios no periodo. Para critérios de contagem do tempo, são descontados os tempos de afastamento, suspensão ou período sem registro Institucional

 

CONDECORAÇÕES DE BONS SERVIÇOS: MEDALHA VELHO LOBO

 

A medalha Velho Lobo será concedida ao sócio da UEB que houver completado 50 anos de atividade escoteira comprovada e, que seja possuidor da medalha de Bons Serviços no Grau Ouro e será presa a uma fita nas cores amarelo-verde-bordô, usada em substituição a medalha de Bons Serviços Ouro e as Barras de Ouro, colocada acima do bolso esquerdo do uniforme/traje escoteiro ou no bolso do traje social.

 

COMENTÁRIO: O Agraciado com o Título Velho Lobo receberá diploma, medalha e respectiva barrete, ficando dispensado do pagamento de todas as contribuições anuais , doravante devidas a UEB.

 

Procedimento para sua concessão: A condecoração poderá ser solicitada pelo Grupo Escoteiro a qual o associado faça parte, ou pela Diretoria Regional e/ou Nacional. Nos casos dos Grupos Escoteiros, deve-se principalmente, o envio de:

 

    * Fotocópia da ficha 001 do associado

    * Oficio da Diretoria do Nível Local, informando seu parecer sobre a concessão da condecoração.

    * O agraciado deve estar registrado no ano corrente da solicitação.

    * Outros ofícios e anexos que comprovem o tempo de Escotismo e com boa eficiência, tais como freqüência, formação Escoteira Geral.

    * Comprovante de pagamento do valor de R$ 20,00, referente a comenda.

    * Remeter o processo de solicitação ao Diretor Regional responsável pelo Distrito para que o mesmo possa avaliar e anexar seu parecer.

 

Observação: O ato de solicitar a condecoração deve ser sigiloso, sem o conhecimento de quem irá ser agraciado. A Diretoria Regional tem a liberdade para Estudo detalhado da concessão, além do parecer negativo a mesma. O parecer final da concessão da comenda é de crivo do Conselho de Administração Nacional.O fato do adulto ter completado o tempo de Escotismo pode ser insuficiente para concessão da comenda, é necessário a avaliação de participação + progressão + feitos realmentes meritórios no período. Para critérios de contagem do tempo, são descontados os tempos de afastamento, suspensão ou período sem registro Institucional

 

CONDECORAÇÕES DE MÉRITO: MEDALHA TIRADENTES

 

A Medalha Tiradentes, instituída em homenagem ao mártir da independência, é concedida a sócios do Movimento Escoteiro, Regiões Escoteiras ou Unidades Locais, por atos que demonstrem ações de caráter excepcional e devotamento ao dever, nobreza de caráter e de sentimentos, elevado espírito escoteiro ou relevantes serviços à causa escoteira. Não há necessidade de que o sócio ou órgão escoteiro tenha recebido qualquer medalha de gratidão em qualquer grau anteriormente. A medalha será presa a um colar constituído por uma fita verde nas extremidades e branco ao centro, usado ao redor do pescoço.

 

Comentário: O agraciado com a Medalha Tiradentes, receberá também a respectiva barrete, usada acima, e em conjunto com as outras barretes, no bolso esquerdo do uniforme/traje escoteiro ou no bolso do traje social.

 

Procedimento para sua concessão: A condecoração poderá ser solicitada pelo Grupo Escoteiro a qual o associado faça parte, ou pela Diretoria Regional e/ou Nacional. Nos casos dos Grupos Escoteiros, deve-se principalmente, o envio de:

 

    * Fotocópia da ficha 001 do associado

    * Oficio da Diretoria do Nível Local, informando seu parecer sobre a concessão da condecoração.

    * O agraciado deve estar registrado no ano corrente da solicitação.

    * Outros ofícios e anexos que comprovem ações de Caráter Excepcional e devotamento ao dever, nobreza de caráter e de sentimentos, elevado espírito escoteiro ou relevantes serviços à causa escoteira.

    * Comprovante de pagamento do valor de R$ 20,00, referente a comenda.

    * Remeter o processo de solicitação ao Diretor Regional responsável pelo Distrito para que o mesmo possa avaliar e anexar seu parecer.

 

Observação: O ato de solicitar a condecoração deve ser sigiloso, sem o conhecimento de quem irá ser agraciado. A Diretoria Regional tem a liberdade para Estudo detalhado da concessão, além do parecer negativo a mesma, sendo que ainda é de crivo exclusivo de concessão do Conselho de Administração Nacional, sendo que o mesmo pode remeter o parecer negativo a concessão. O fato do adulto, ter todos a qualificações técnicas para a concessão, não é suficiente para concessão desta comenda, uma vez que é uma comenda de mérito individual por atos de nobreza.

 

CONDECORAÇÕES DE MÉRITO: MEDALHA TAPIR DE PRATA

 

O “Tapir de Prata” é a recompensa honorífica de mais alto mérito escoteiro, e só poderá ser concedida a sócios da UEB a quem já tenha sido conferida, há pelo menos 5 (cinco) anos, a Medalha Tiradentes, e que tenham prestado novos e relevantes serviços ao Movimento Escoteiro. Excepcionalmente, poderá ser concedida a grandes personalidades escoteiras mundiais.

 

Comentário: O agraciado com o Tapir de Prata, receberá também a respectiva barrete, usada acima, e em conjunto com as outras barretes, no bolso esquerdo do uniforme/traje escoteiro ou no bolso do traje social.

 

Procedimento para sua concessão: A condecoração poderá ser solicitada pelo Grupo Escoteiro a qual o associado faça parte, ou pela Diretoria Regional e/ou Nacional. Nos casos dos Grupos Escoteiros, deve-se principalmente, o envio de:

 

    * Fotocópia da ficha 001 do associado

    * Oficio da Diretoria do Nível Local, informando seu parecer sobre a concessão da condecoração.

    * O agraciado deve estar registrado no ano corrente da solicitação.

    * O agraciado deve possuir a Medalha Tiradentes pelo menos a 5 anos

    * Parecer de 3 Regiões Escoteiras, indicando o associado para tal comenda .

    * Comprovante de pagamento do valor de R$ 20,00, referente a comenda.

    * Remeter o processo de solicitação ao Diretor Regional responsável pelo Distrito para que o mesmo possa avaliar e anexar seu parecer.

 

Observação: O ato de solicitar a condecoração deve ser sigiloso, sem o conhecimento de quem irá ser agraciado. A Diretoria Regional tem a liberdade para Estudo detalhado da concessão, além do parecer negativo a mesma, sendo que ainda é de crivo exclusivo de concessão é da Assembléia Nacional por solicitação do Conselho de Administração Nacional ou por indicação de 3 Regiões Escoteiras, sendo que as mesmas podem remeter o parecer negativo a concessão. O fato do adulto, ter todos a qualificações técnicas para a concessão, não é suficiente para concessão desta comenda, uma vez que é uma comenda de mérito individual por atos de nobreza.

 

CONDECORAÇÕES DE VALOR: CRUZ DE VALOR

 

A Cruz de Valor é destinada a premiar ações de valor, salvamentos e outros atos que demonstrem coragem e heroísmo. Pode ser concedida somente a sócios do Movimento Escoteiro, ou órgãos do Escotismo.

 

Comentário: Segundo a importância dos atos que deram causa à concessão, a condecoração pode ser conferida nos graus bronze, com fita vermelha, prata, com fita azul royal, ou ouro, com fita azul royal e vermelha, em duas listas verticais, ficando a vermelha ao lado da linha média do corpo, receberá também a respectiva barrete, deverá ser usada sobre o bolso esquerdo do uniforme/traje escoteiro ou no bolso do traje social, cada grau é concedido, respectivamente, por atos de heroísmo que envolva pequenos, médios e grandes riscos de vida

 

Procedimento para se concessão: A condecoração poderá ser solicitada pelo Grupo Escoteiro a qual o associado faça parte, ou pela Diretoria Regional e/ou Nacional. Nos casos dos Grupos Escoteiros, deve-se principalmente, o envio de:

 

    * Fotocópia da ficha 001 e/ou 120 do associado

    * Oficio da Diretoria do Nível Local, informando seu parecer sobre a concessão da condecoração.

    * O agraciado deve estar registrado no ano corrente da solicitação.

    * Cópias de Boletins de ocorrência sobre o assunto, que justifiquem a solicitação da comenda.

    * Cartas de pessoas envolvidas no acidente ou testemunhas dos atos de coragem e heroísmo.

    * Outros documentos e/ou fotos do assunto.

    * Comprovante de pagamento do valor de R$ 20,00, referente a comenda.

    * Remeter o processo de solicitação ao Diretor Regional responsável pelo Distrito para que o mesmo possa avaliar e anexar seu parecer.

Observação: O ato de solicitar a condecoração deve ser sigiloso, sem o conhecimento de quem irá ser agraciado. A Diretoria Regional tem a liberdade para Estudo detalhado da concessão, além do parecer negativo a mesma. O parecer final da concessão da comenda é de crivo do Conselho de Administração Nacional. O fato do jovem ou adulto ter prestado um ato de heroísmo deve ser levado em conta que, em atividades escoteiras é banido qualquer tipo de acidente por imperícia, negligencia ou mesmo por falta de programação, é comum a solicitação de condecorações por acidentes em atividade escoteira, por falta de negligencia dos adultos responsáveis pela atividade, a concessão desta comenda é natural, por força do destino a qual o associado que hora será agraciado não está envolvido em situações de riscos programados.

 

CONDECORAÇÕES: DO SEU USO

 

As condecorações escoteiras, com exceção daquelas concedidas por mérito e que são usadas pendentes do pescoço, são usadas no peito, acima do bolso esquerdo do uniforme/traje escoteiro ou no bolso do traje social. Quando concedidas a Seções, Unidades Locais ou outros órgãos escoteiros, por ação conjunta, as condecorações poderão ser usadas na respectiva bandeira.

 

    * O possuidor de uma determinada condecoração em graus diferentes usará apenas a de maior grau.

    * As condecorações escoteiras podem ser usadas em solenidades e festas escoteiras ou em atos solenes da vida civil. Em ocasiões de menor rigor é aconselhável o uso das barretes.

    * As barretes são constituídas pelas cores das respectivas condecorações, com 35mm de comprimento por 12 mm de largura, circundadas por uma filigrana simulando um cabo, tendo ao centro a flor-de-lis do mesmo metal da medalha. São usadas acima do bolso esquerdo em substituição às medalhas.

    * O uso das medalhas e barretes seguirão a seguinte ordem, do lado esquerdo junto à linha média do corpo vem à medalha de Gratidão, Cruz de São Jorge e Bons Serviços, a Cruz de Valor e outras condecorações do Art 17, deverão ser usadas acima das citadas.

    * Além das condecorações que trata a presente Resolução, só poderão ser usadas no uniforme ou traje escoteiro as medalhas conferidas em correlação ao Movimento Escoteiro pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, Governos ou Associações Escoteiras Estrangeiras ou pelos Comitês Mundial e Regionais da Organização Mundial do Movimento Escoteiro.

    * É proibida a criação e uso de condecorações escoteiras que não estejam previstas na Resolução 001/2004.

 

Comenda única

 

Gratidão e Bons Serviços

Gratidão, Cruz de São Jorge e Bons Serviços com Barra de Ouro

Gratidão, Cruz de São Jorge e Medalha Velho Lobo

Gratidão, Cruz de São Jorge, Velho Lobo e Tapir de Prata

Gratidão, Cruz de São Jorge, Velho Lobo, Tapir de Prata e Cruz de Valor

Gratidão, Bons Serviços com Barra de Ouro e Cruz de Valor

 

Membros juvenis e adultos agraciados com condecorações, medalhas e outros símbolos de reconhecimento, de acordo com a regulamentação vigente, poderão utilizá-los quando usando o traje social ou de representação para adultos, o traje ou uniforme escoteiro.

 

P.O.R., Regra 169

 

MEDALHA DE GRATIDÃO - A Medalha de Gratidão é concedida a pessoas, sócias da UEB ou não, ou entidades que tenham prestados grandes e comprovados serviços a órgãos ou ao Movimento Escoteiro em geral. Esta condecoração pode ser concedida nos graus:

 

BRONZE, por grandes serviços prestados ao Grupo Escoteiro, órgãos locais ou de nível superior do Movimento;

 

PRATA, por grandes serviços prestados em nível regional ou em seqüência ao grau Bronze; e

 

OURO, por grandes e relevantes serviços prestados ao Movimento Escoteiro, em geral, ou em seqüência ao grau Prata.

 

CRUZ DE SÃO JORGE - A Cruz de São Jorge é concedida a sócios da UEB ou a altas autoridades, em sinal de reconhecimento por grandes e relevantes serviços prestados ao Movimento Escoteiro em geral ou ao nível regional de direção;

 

MEDALHA DE BONS SERVIÇOS - A Medalha de Bons Serviços é destinada a premiar a boa e eficiente atividade escoteira, só podendo ser concedida a sócios do Movimento Escoteiro. A condecoração não se destina a premiar somente o tempo de atividade; os serviços pelos quais ela é concedida devem ter um especial caráter meritório, durante o número de anos indicado, ultrapassando os limites do de fiel cumprimento ou exercício de cargos no Movimento.

Esta condecoração pode ser concedida nos graus bronze, prata ou ouro àqueles que completarem, respectivamente, 10 (dez), 15 (quinze) ou 20 (vinte) anos de bons serviços ao Movimento Escoteiro. Acrescentam-se barras em ouro a cada 10 anos. Ao completar 50 anos recebe a Medalha Velho Lobo nas cores verde-amarelo-bordô.

 

MEDALHA TIRADENTES - A Medalha Tiradentes, instituída em homenagem ao protomártir da independência, é concedida a sócios do Movimento Escoteiro, Grupos Escoteiros ou Regiões por atos que demonstrem ações de caráter excepcional e devotamento ao dever, nobreza de caráter e de sentimentos, elevado espírito escoteiro ou relevantes serviços à causa escoteira.

 

TAPIR DE PRATA - O "Tapir de Prata" é a recompensa honorífica de mais alto mérito escoteiro, e só poderá ser concedida a sócios da UEB a quem já tenha sido conferida, há pelo menos 5 (cinco) anos, a Medalha Tiradentes, e que tenham prestado novos e relevantes serviços ao Movimento Escoteiro. Excepcionalmente, poderá ser concedida a grandes personalidades escoteiras mundiais. O possuidor do Tapir de Prata não usará a Medalha Tiradentes.

 

CRUZ DE VALOR - A Cruz de Valor é destinada a premiar ações de valor, salvamentos e outros atos que demonstrem coragem e heroísmo. Pode ser concedida a sócios do Movimento Escoteiro, Seções ou Grupos Escoteiros. Segundo a importância dos atos que deram causa à concessão, a condecoração pode ser conferida nos graus:

 

    * Bronze, com fita vermelha;

    * Prata, com fita azul, ou

    * Ouro, com fita azul e vermelha, em duas listas verticais, ficando a vermelha ao lado da linha média do corpo.

 

Cada grau é concedido, respectivamente, por atos de heroísmo que envolvam pequenos, médios e grandes riscos de vida.

 

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